Abstract
O texto apresenta a regulação inovadora do trabalho no Direito português, na segunda metade do seculo XIX, no contexto operário europeu e no contexto agrícola colonial. Visa dar a conhecer – em Portugal e nos territórios ultramarinos – a substituição da escravatura pelo trabalho forçado e os novos caminhos do trabalho livre, “fugindo” dos esquemas puramente civilistas e preparando a construção de um novo ramo, o Direito do Trabalho. A compreensão histórica destes fenómenos levanta questões pertinentes, que podem auxiliar na dilucidação de conceitos jurídicos como os de “subordinação jurídica”, “obediência”, “poder de direcção” ou “poder disciplinar”. O novo Direito que começava a nascer convocava “novos” princípios e conceitos que merecem reflexão crítica, capaz de questionar a sua configuração contratual e a proximidade com formas de sujeição do Direito antigo. Contudo, a nova regulação, integrando e legitimando essa subordinação, pretendia também limitá-la e garantir a liberdade daquele que contratava obedecer.
Palavras-chave: Direito do Trabalho; Portugal; Colónias portuguesas; Século XIX.
Palavras-chave: Direito do Trabalho; Portugal; Colónias portuguesas; Século XIX.
Original language | Portuguese |
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Pages (from-to) | 251-268 |
Number of pages | 17 |
Journal | Revista Jurídica Universidad Autónoma de Madrid |
Volume | 33 |
Publication status | Published - 2016 |
Keywords
- Direito do Trabalho
- Portugal
- Colónias portuguesas
- Século XIX