Abstract
Os valores da transparência e da integridade numa sociedade são referenciais fundamentais para a salvaguarda do interesse coletivo que deve estar, naturalmente, associado à boa governança de entidades do setor público, social e privado.
O Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC), estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, que entrou em vigor no dia 7 de junho de 2022, obriga as entidades privadas com 50 ou mais trabalhadores a implementarem instrumentos de gestão de integridade organizacional, bem como as pessoas coletivas da administração direta e indireta do Estado, das regiões autónomas, das autarquias locais e do setor público empresarial, a adotarem e adequarem-nos à sua dimensão e natureza.
O Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC), estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, que entrou em vigor no dia 7 de junho de 2022, obriga as entidades privadas com 50 ou mais trabalhadores a implementarem instrumentos de gestão de integridade organizacional, bem como as pessoas coletivas da administração direta e indireta do Estado, das regiões autónomas, das autarquias locais e do setor público empresarial, a adotarem e adequarem-nos à sua dimensão e natureza.
Original language | Portuguese |
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Journal | Observatório da Almedina |
Publication status | Published - 23 Feb 2023 |