TY - JOUR
T1 - Recriações modernas da “Graça do Direito”
T2 - Introdução “Dossiê temático: António Manuel Hespanha: Recriações modernas da ‘Graça do Direito’ ”
AU - Nogueira da Silva, Cristina
N1 - ISSN online 2182-2999
PY - 2021
Y1 - 2021
N2 - Em 1993, António Manuel Hespanha publicou uma coletânea de textos cujo título diz muito acerca da sua investigação sobre o direito e a justiça na época moderna (séculos xv-xviii): La Gracia del derecho: Economia de la cultura en la Edad Moderna. Com este título manifestou o seu gosto pelo estudo destes temas, reconhecendo a graça que tinham para ele. Mas também sublinhou a alteridade de uma teoria jurídica que, nas suas palavras, “(...) subordinaba – de forma explícita e incluso escandalosa – el derecho a otras esferas de norma-tividad: el amor, la moral y la religión (Hespanha, 1993, p. 152)”. Além de ser juridica e jurisdicionalmente plural, com muitas fontes do direito originadas em diversas entidades com jurisdição própria, o ordenamento jurídico dessa época não era fechado nem pretendia ser “puro”, como Hespanha não se can-sou de afirmar. Pelo contrário, integrava várias ordens normativas (a moral e a religião) e incluía também sentimentos e virtudes (além do amor, a amizade, a liberalidade, a clemência ou a caridade). Estes, que na época eram olhados como o verdadeiro cimento da ordem social, não somente geravam obrigações “quase jurídicas” (Hespanha, 1993, p. 169) como deviam ser considerados nos casos concretos, no momento em que se aplicavam as normas do direito, fle-xibilizando-as ou mesmo dispensando-as. Tudo isso em nome do que se dese-java que fosse uma justiça mais perfeita.
AB - Em 1993, António Manuel Hespanha publicou uma coletânea de textos cujo título diz muito acerca da sua investigação sobre o direito e a justiça na época moderna (séculos xv-xviii): La Gracia del derecho: Economia de la cultura en la Edad Moderna. Com este título manifestou o seu gosto pelo estudo destes temas, reconhecendo a graça que tinham para ele. Mas também sublinhou a alteridade de uma teoria jurídica que, nas suas palavras, “(...) subordinaba – de forma explícita e incluso escandalosa – el derecho a otras esferas de norma-tividad: el amor, la moral y la religión (Hespanha, 1993, p. 152)”. Além de ser juridica e jurisdicionalmente plural, com muitas fontes do direito originadas em diversas entidades com jurisdição própria, o ordenamento jurídico dessa época não era fechado nem pretendia ser “puro”, como Hespanha não se can-sou de afirmar. Pelo contrário, integrava várias ordens normativas (a moral e a religião) e incluía também sentimentos e virtudes (além do amor, a amizade, a liberalidade, a clemência ou a caridade). Estes, que na época eram olhados como o verdadeiro cimento da ordem social, não somente geravam obrigações “quase jurídicas” (Hespanha, 1993, p. 169) como deviam ser considerados nos casos concretos, no momento em que se aplicavam as normas do direito, fle-xibilizando-as ou mesmo dispensando-as. Tudo isso em nome do que se dese-java que fosse uma justiça mais perfeita.
KW - Gratitue
KW - Grace
KW - Amnesty
KW - Ancién Regime
UR - https://www.scopus.com/record/display.uri?eid=2-s2.0-85127554709&origin=resultslist&sort=plf-f&src=s&sid=152765ad34ae9aa5f84dd7ffa28165d3&sot=b&sdt=b&s=SRCTITLE%28An%C3%A1lise+social%29&sl=24&sessionSearchId=152765ad34ae9aa5f84dd7ffa28165d3&relpos=61
U2 - https://doi.org/10.31447/as00032573.2021241.04
DO - https://doi.org/10.31447/as00032573.2021241.04
M3 - Comment/debate
SN - 0003-2573
VL - LVI
SP - 694
EP - 699
JO - Análise Social
JF - Análise Social
IS - 241
ER -