Os atos escondidos de definição no Direito: definições legislativas e ônus da persuasão

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Abstract

O conceito de definição é controverso, em primeiro lugar, pela
sua ambiguidade. O conceito de definição refere-se, ao mesmo tempo,
a estruturas proposicionais, nomeadamente diferentes tipos de relações
conversíveis entre definiens e o definiendum, e diferentes atos de fala
com propósitos definitórios vários. Por um lado, as definições podem ter
objetos diferentes. Por exemplo, é possível definir um conceito (definições
essenciais), o significado da sua manifestação linguística (definição
etimológica), a sua possível extensão (definição por enumeração), uma
ilustração das suas possíveis denotações (definição por exemplo) ou a
operação que pode ser usada para classificar as entidades abrangidas
por tal conceito (definição operacional). Por outro lado, definições são o
conteúdo proposicional de atos com o objetivo de produzir efeitos específicos.
Definições podem impor um novo significado, ou relembrar ou
informar os interlocutores de critérios de classificação. Contudo, a partir
Original languagePortuguese
Pages (from-to)69-103
Number of pages35
JournalRevista Brasileira de Filosofia
Issue number241
Publication statusPublished - 12 Dec 2018

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