Abstract
No acórdão Porsche Inter Auto e Volkswagen, o Tribunal de Justiça da União Europeia assumiu a vanguarda da proteção dos consumidores envolvidos no designado Dieselgate. O Tribunal decidiu que um veículo homologado e equipado com um dispositivo manipulador do sistema de controlo de emissões proibido é desconforme com o contrato e que esta desconformidade não é insignificante para efeito de resolução do contrato. O aresto conclui ainda que um software que apenas permite a recirculação eficaz de gases poluentes dentro de uma janela
térmica raramente atingida em certas regiões da União Europeia é um dispositivo manipulador ilícito.
térmica raramente atingida em certas regiões da União Europeia é um dispositivo manipulador ilícito.
Original language | Portuguese |
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Pages (from-to) | 870-881 |
Number of pages | 12 |
Journal | Revista de Direito da Responsabilidade |
Publication status | Published - 2023 |
Keywords
- Dieselgate
- venda de bens de consumo
- conformidade
- resolução do contrato