As corporações musicais lisbonenses na segunda metade do século XIX (1851-1893)

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Abstract

A reestruturação e instituição das corporações musicais Irmandade de Santa Cecília, Montepio Filarmónico e Associação Música 24 de Junho são devidas ao espírito dinâmico de João Alberto Rodrigues da Costa, que visava conferir uma maior protecção e rigor ao exercício da actividade dos músicos profissionais lisbonenses. Encetadas nas duas décadas após a revalidação da monarquia constitucional, estas corporações musicais conferiam o exclusivo exercício de música aos membros afiliados na Irmandade de Santa Cecília e Montepio Filarmónico; o acesso ao socorro mutualista (Montepio Filarmónico) para usufruto de condições de sustento, ao músico, aquando da inabilidade do exercício da actividade, ou aos seus familiares, aquando da sua morte, através da conversão dos valores dispendidos para o cofre da instituição em pensões temporárias, vitalícias ou a herdeiros; a protecção dos principais postos laborais e a escolha, inter pares, dos mais aptos para alocação nestes, através da mediação da Academia Música 24 de Junho com empresários e outros contratantes. No âmbito desta ampla e complexa reformulação, Costa presidia o Conselho da Academia Música 24 de Junho, constituído por dez músicos convidados não apenas pelo seu mérito musical e estatuto social, bem como pela confiança e amizade neles depositada: a escolha de José Maria Cristiano, José Maria de Freitas, Francisco António Norberto dos Santos Pinto, Manuel Joaquim Botelho, Francisco Xavier Migone, Jean Louis Olivier Cossoul, Guilherme Cossoul, entre outros, permitiu-lhe não apenas o acesso às principais instituições, academias e orquestras musicais da cidade, bem como lhe facultou a possibilidade de regular as demais corporações musicais, pela sugestão/indicação destes pares do Conselho para a constituição dos seus órgãos sociais. Desde cedo, este sistema conferiu a almejada protecção do músico lisbonense. Porém, passados pouco mais do que dez anos da conclusão da reformulação das corporações musicais lisbonenses, um redactor expunha publicamente na imprensa periódica a falência da sistema que visava mediar o contrato de músicos para as orquestras teatrais da capital. Este fazia notar a impotência da Associação Música 24 de Junho face ao Comissário Régio, então gestor, pelo Estado, do Teatro de D. Maria II, que havia levado avante a dispensa dos músicos profissionais e o contrato de músicos amadores para a orquestra do mesmo espaço público. Também o louvor à Sociedade dos Concertos Populares pronunciado em 1860 por Júlio César Machado pela inédita prodigalidade da incorporação dos alunos do Conservatório Real de Lisboa nas orquestras da cidade e a prática de uma remuneração justa para todos os músicos denunciava, ainda que por meias-palavras, o incumprimento dos propósitos das corporações musicais.Mas além destas fraquezas nas relações instituições, outras já se manifestavam quase desde a génese das novas corporações. A oposição a um regime de controlo do exercício musical julgado por vários músicos como limitador e prejudicial terá ditado a cisão entre “isabelões” e “cecilianos” entre 1855, sanada facilmente por iniciativa de Francisco Santos Pinto. As constantes acusações de controlo excessivo e de má gestão dos fundos depositados pelos profissionais na instituição ditaram o segundo e final afastamento de João Alberto Rodrigues da Costa em 1865 e um consequente período de instabilidade. Tendo sido mantido o mesmo sistema de gestão, José Maria de Freitas (até 1867) e João Pedro Rio de Carvalho (até 1878) assumiram a presidência do Conselho. Ambos não conseguiram, no decurso do seu mandato, levar a cabo na sua totalidade a regulamentação nem obtiveram a difícil conciliação entre os músicos lisbonenses: a contínua disputa à regulamentação e o estabelecimento de acordos individuais de músicos de orquestra com empresários dos teatros colmatou, ao invés, na cisão entre os profissionais de música de Lisboa, em 1878. Devido ao labor de Eugénio Ricardo Monteiro de Almeida e Augusto Neuparth, entre outros, o Montepio Filarmónico assegurou a sua subsistência, conduzindo uma série de revisões estatutárias, sobretudo a reformulação dos modelos de constituição dos órgãos sociais. Em 1885, foi determinado que a Associação Música 24 de Julho seria administrada por uma Direcção de três sócios, eleita em Assembleia Geral. O cúmulo de cargos entre órgãos sociais das corporações musicais terá sido descontinuado, conferindo autonomia ao Montepio Filarmónico e à Irmandade de Santa Cecília.A presente comunicação toma como enfoque o estudo do funcionamento das corporações musicais lisbonenses – Montepio Filarmónico, Associação Música 24 de Junho e Irmandade de Santa Cecília - entre 1851 e 1893. As justificações para este período cronológico foram determinadas de acordo com reformulações do funcionamento das corporações musicais supracitadas. Data de 1851 a primeira revisão dos estatutos na segunda metade do século; em 1893 foi constituída a Associação dos Professores de Música de Lisboa. A comunicação visa discutir as cisões internas, os processos de reformulação estatutária, a reestruturação dos órgãos sociais e a consequente elaboração de novas estruturas de administração das corporações supracitadas. Por fim, procurar-se-á determinar as consequências destas reestruturações no exercício profissional de música em Lisboa.
Original languagePortuguese
Publication statusPublished - 2014
EventIV Encontro Nacional de Investigação em Música -
Duration: 21 Nov 2014 → …

Conference

ConferenceIV Encontro Nacional de Investigação em Música
Abbreviated titleIV ENIM
Period21/11/14 → …

Keywords

  • corporações musicais
  • Lisboa
  • século XIX

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