Abstract
Neste texto promove-se a discussão sobre alguns dos principais desafios que, no presente, se colocam aos sistemas de justiça juvenil nas sociedades ocidentais destacando as transformações ocorridas no sistema português. A análise sobre as relações entre justiça, controlo social, direitos e responsabilidades que enformam os diplomas legais e as práticas da justiça tem de atender
necessariamente à forma como a condição social de jovem vem a alongar-se no tempo e de como a mesma se vê refletida na evolução da representação do ‘menor’ culpado e da criança vítima para a de uma justiça ‘amiga’ das crianças que enquadra, na atualidade, a intervenção judiciária.
Vive-se numa época marcada por uma nova cultura de controlo, em que à diluição e ao enfraquecimento dos mecanismos de controlo social informal contrapõe-se o aumento das expectativas sobre a ação dos sistemas de justiça, junto do qual indivíduos e grupos sociais exigem um maior controlo e regulação dos comportamentos e situações relativas a crianças. São
visões contraditórias e paradoxais que emergem na opinião pública e discurso político, muitas vezes em divergência com princípios fundadores dos Direitos Humanos. O ‘problema’ que se levanta na forma como os jovens são vistos pelos “olhos dos outros”, como referido no título desta comunicação, citando uma jovem, sujeita a medida de internamento em centro educativo; mas também o ‘problema’ como, tantas vezes, a justiça juvenil tende a ser percecionada como uma área ‘menorizada’, subalternizada em comparação a outros campos do Direito, desvalorizada na afetação de recursos imprescindíveis para uma eficaz estratégia de prevenção do crime e proteção dos direitos da criança.
A recente adoção da Diretiva (UE) 2016/800 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2016, relativa a garantias processuais para os menores suspeitos ou arguidos em processo penal, cuja transposição para a lei nacional deve ocorrer até junho de 2019, traz o reconhecimento por parte da União Europeia (UE) de que, apesar do número significativo de recomendações e
normativos internacionais, o grau de cumprimento de uma justiça ‘amiga’ das crianças é ainda insuficiente e novas ameaças globais, como a radicalização de jovens em contextos marcados pelo m combate ao terrorismo, obrigam a uma melhor compreensão sobre as profundas mudanças sociais em curso e sobre as novas (e velhas) exigências colocadas à administração da justiça juvenil.
necessariamente à forma como a condição social de jovem vem a alongar-se no tempo e de como a mesma se vê refletida na evolução da representação do ‘menor’ culpado e da criança vítima para a de uma justiça ‘amiga’ das crianças que enquadra, na atualidade, a intervenção judiciária.
Vive-se numa época marcada por uma nova cultura de controlo, em que à diluição e ao enfraquecimento dos mecanismos de controlo social informal contrapõe-se o aumento das expectativas sobre a ação dos sistemas de justiça, junto do qual indivíduos e grupos sociais exigem um maior controlo e regulação dos comportamentos e situações relativas a crianças. São
visões contraditórias e paradoxais que emergem na opinião pública e discurso político, muitas vezes em divergência com princípios fundadores dos Direitos Humanos. O ‘problema’ que se levanta na forma como os jovens são vistos pelos “olhos dos outros”, como referido no título desta comunicação, citando uma jovem, sujeita a medida de internamento em centro educativo; mas também o ‘problema’ como, tantas vezes, a justiça juvenil tende a ser percecionada como uma área ‘menorizada’, subalternizada em comparação a outros campos do Direito, desvalorizada na afetação de recursos imprescindíveis para uma eficaz estratégia de prevenção do crime e proteção dos direitos da criança.
A recente adoção da Diretiva (UE) 2016/800 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2016, relativa a garantias processuais para os menores suspeitos ou arguidos em processo penal, cuja transposição para a lei nacional deve ocorrer até junho de 2019, traz o reconhecimento por parte da União Europeia (UE) de que, apesar do número significativo de recomendações e
normativos internacionais, o grau de cumprimento de uma justiça ‘amiga’ das crianças é ainda insuficiente e novas ameaças globais, como a radicalização de jovens em contextos marcados pelo m combate ao terrorismo, obrigam a uma melhor compreensão sobre as profundas mudanças sociais em curso e sobre as novas (e velhas) exigências colocadas à administração da justiça juvenil.
Original language | Portuguese |
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Title of host publication | Atas do II Congresso Europeu sobre uma Justiça Amiga das Crianças |
Subtitle of host publication | Criança e Delinquência – Fortalecer os Sistemas de Justiça |
Editors | Maria João Leote de Carvalho, Catarina Tomás, Vera Duarte, Ana Manso, Alcina da Costa Ribeiro, Célia Salgado, Rita Jorge |
Place of Publication | Lisboa |
Publisher | CICS.NOVA – Centro Interdisciplinar de Ciências Sociais da Universidade Nova de Lisboa |
Pages | 91-112 |
Number of pages | 21 |
Edition | 1 |
ISBN (Electronic) | 978-989-20-9377-2 |
ISBN (Print) | 978-989-20-9886-9 |
Publication status | Published - 2019 |
Event | II Congresso Europeu sobre uma Justiça Amiga das Crianças: A Criança e Delinquência – Fortalecer os Sistemas de Justiça - Fundação Calouste Gulbenkian Duration: 24 May 2018 → 25 May 2018 http://congresso.comdignitatis.org/ |
Conference
Conference | II Congresso Europeu sobre uma Justiça Amiga das Crianças |
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Period | 24/05/18 → 25/05/18 |
Internet address |