Abstract
A União Europeia (UE) é uma das principais organizações supranacionais que promove, ao nível interno e externo, os direitos humanos a um nível transnacional, assumindo, neste contexto de promoção dos direitos humanos, um papel determinante na adoção de ações em prol da integração dos Ciganos nos Estados-Membros (EM).
A sua atuação nesta matéria intensificou-se sobretudo nos finais dos anos 90 e nos inícios do novo milénio, essencialmente pelo alargamento da União aos países da Europa Central e de Leste. Porém, pelo facto de algumas problemáticas prementes se terem mantido de forma transversal nos vários EM, a UE intensificou a sua atuação no início da última década e desafiou os EM a adotar Estratégias nacionais que promovessem a integração dos Ciganos. Os planos de integração nacionais deveriam versar sobre o acesso a um conjunto de bens sociais fundamentais (por exemplo, educação e emprego) e sobre a promoção da igualdade e da não discriminação na sociedade, tendo estabelecido, dessa forma, uma relação direta entre integração e acesso e exercício de direitos fundamentais.
Mantendo-se como entidade-chave na promoção da integração dos Ciganos, a UE, através da Comissão Europeia, tem acompanhado e apoiado a execução dos planos de integração nacionais. Não obstante, e embora seja reconhecida a importância desta atuação de índole transnacional, é salientado neste estudo – como o faz a Comissão Europeia -, que os EM devem assumir uma responsabilidade primordial nesta matéria, adotando, para maior sucesso e efetividade das medidas e objetivos propostos, ações e intervenções localizadas que impliquem a participação direta de pessoas ciganas.
A sua atuação nesta matéria intensificou-se sobretudo nos finais dos anos 90 e nos inícios do novo milénio, essencialmente pelo alargamento da União aos países da Europa Central e de Leste. Porém, pelo facto de algumas problemáticas prementes se terem mantido de forma transversal nos vários EM, a UE intensificou a sua atuação no início da última década e desafiou os EM a adotar Estratégias nacionais que promovessem a integração dos Ciganos. Os planos de integração nacionais deveriam versar sobre o acesso a um conjunto de bens sociais fundamentais (por exemplo, educação e emprego) e sobre a promoção da igualdade e da não discriminação na sociedade, tendo estabelecido, dessa forma, uma relação direta entre integração e acesso e exercício de direitos fundamentais.
Mantendo-se como entidade-chave na promoção da integração dos Ciganos, a UE, através da Comissão Europeia, tem acompanhado e apoiado a execução dos planos de integração nacionais. Não obstante, e embora seja reconhecida a importância desta atuação de índole transnacional, é salientado neste estudo – como o faz a Comissão Europeia -, que os EM devem assumir uma responsabilidade primordial nesta matéria, adotando, para maior sucesso e efetividade das medidas e objetivos propostos, ações e intervenções localizadas que impliquem a participação direta de pessoas ciganas.
Original language | Portuguese |
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Title of host publication | Derecho Transnacional Iberoamericano Vol. II |
Place of Publication | Valencia |
Publisher | Tirant lo Blanch |
Pages | 301-313 |
Number of pages | 13 |
Volume | II |
ISBN (Electronic) | 9788413781136 |
ISBN (Print) | 978-84-1378-112-9 |
Publication status | Published - 2021 |