TY - JOUR
T1 - A proteção da parentalidade em matéria de organização do tempo de trabalho:
T2 - uma perspetiva jurídica-económica comparada
AU - Rodrigues, José Noronha
PY - 2020
Y1 - 2020
N2 - Como sabemos, ao longo da sua evolução, a Sociedade tem sofrido alterações de variada índole, entre elas ao nível da própria conceção da família e do papel que os homens e que as mulheres desempenham, seja no meio familiar, seja no meio laboral, no sentido de cada vez mais se entender que a ambos os sexos devem ser atribuídos os mesmos direitos e os mesmos deveres: fala-se, a este propósito, do conceito de ‘igualdade de género’, conceito que encontra consagração em inúmeros diplomas. As características da economia de uma sociedade (ou país) apresentam um forte impacto nas decisões das pessoas, sobretudo no que se refere à decisão de ter filhos. Ora, como se pode imaginar, várias são as consequências negativas de uma quebra constante e acentuada da natalidade, desde logo ao nível da própria sustentabilidade da segurança social. Neste sentido, torna-se premente que o poder político adote as políticas sociais e económicas que considere mais adequadas, no sentido de fomentar e assegurar um crescimento económico sustentável e condições de vida condignas a todos os cidadãos. Essas políticas passam necessariamente por decisões ao nível do direito do trabalho, sendo que este é uma as áreas com maior influência na vida das pessoas, uma vez que estas passam grande parte da mesma a trabalhar, sendo que o seu trabalho constitui, na esmagadora maioria dos casos, a sua única ou principal fonte de rendimento. Não nos esqueçamos, contudo, que as decisões tomadas pelos Estados-membros da União Europeia encontramse condicionadas por outras ordens jurídicas, tais como o Direito Comunitário e o Direito Internacional.
AB - Como sabemos, ao longo da sua evolução, a Sociedade tem sofrido alterações de variada índole, entre elas ao nível da própria conceção da família e do papel que os homens e que as mulheres desempenham, seja no meio familiar, seja no meio laboral, no sentido de cada vez mais se entender que a ambos os sexos devem ser atribuídos os mesmos direitos e os mesmos deveres: fala-se, a este propósito, do conceito de ‘igualdade de género’, conceito que encontra consagração em inúmeros diplomas. As características da economia de uma sociedade (ou país) apresentam um forte impacto nas decisões das pessoas, sobretudo no que se refere à decisão de ter filhos. Ora, como se pode imaginar, várias são as consequências negativas de uma quebra constante e acentuada da natalidade, desde logo ao nível da própria sustentabilidade da segurança social. Neste sentido, torna-se premente que o poder político adote as políticas sociais e económicas que considere mais adequadas, no sentido de fomentar e assegurar um crescimento económico sustentável e condições de vida condignas a todos os cidadãos. Essas políticas passam necessariamente por decisões ao nível do direito do trabalho, sendo que este é uma as áreas com maior influência na vida das pessoas, uma vez que estas passam grande parte da mesma a trabalhar, sendo que o seu trabalho constitui, na esmagadora maioria dos casos, a sua única ou principal fonte de rendimento. Não nos esqueçamos, contudo, que as decisões tomadas pelos Estados-membros da União Europeia encontramse condicionadas por outras ordens jurídicas, tais como o Direito Comunitário e o Direito Internacional.
M3 - Article
SN - 2182-4118
VL - 21/22
SP - 251
EP - 295
JO - Revista de Direito - Law Review
JF - Revista de Direito - Law Review
ER -