TY - JOUR
T1 - A perseguição legal à homossexualidade na Península Ibérica
T2 - séculos XIX e XX
AU - Afonso, Raquel
N1 - info:eu-repo/grantAgreement/FCT/6817 - DCRRNI ID/UIDB%2F04209%2F2020/PT#
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UIDB/04209/2020
UIDP/04209/2020
PY - 2024
Y1 - 2024
N2 - O quadro legal que serve de base à perseguição da homossexualidade em Portugal e no Estado espanhol surge antes do início das ditaduras ibéricas. Em Portugal, por exemplo, a I República cria legislação contra “os que praticam vícios contra a natureza”, a partir da Lei da Mendicidade (1912). No caso espanhol, o Código Penal de 1870 introduz, pela primeira vez, as categorias de delitos sexuais, que são usados para a detenção de homossexuais até à chegada da democracia. Apesar da homo/lesbofobia ser anterior aos regimes fascistas, é neste tipo de regimes que a perseguição da homossexualidade se transforma num elemento chave. Estas e outras leis, a aplicar mais tarde pelo Estado Novo e pelo franquismo, levam a que a homossexualidade seja observada enquanto crime. As comparações efetuadas pretendem reforçar a necessidade de continuar a resgatar a memória LGBTI, em particular na Península Ibérica. Assim, este artigo pretende analisar e comparar a legislação aplicada a homossexuais nos dois países, desde o século XIX, com o surgimento dos primeiros Códigos Penais, até à descriminalização da homossexualidade, que tem lugar em meados dos anos 80 do século XX.
AB - O quadro legal que serve de base à perseguição da homossexualidade em Portugal e no Estado espanhol surge antes do início das ditaduras ibéricas. Em Portugal, por exemplo, a I República cria legislação contra “os que praticam vícios contra a natureza”, a partir da Lei da Mendicidade (1912). No caso espanhol, o Código Penal de 1870 introduz, pela primeira vez, as categorias de delitos sexuais, que são usados para a detenção de homossexuais até à chegada da democracia. Apesar da homo/lesbofobia ser anterior aos regimes fascistas, é neste tipo de regimes que a perseguição da homossexualidade se transforma num elemento chave. Estas e outras leis, a aplicar mais tarde pelo Estado Novo e pelo franquismo, levam a que a homossexualidade seja observada enquanto crime. As comparações efetuadas pretendem reforçar a necessidade de continuar a resgatar a memória LGBTI, em particular na Península Ibérica. Assim, este artigo pretende analisar e comparar a legislação aplicada a homossexuais nos dois países, desde o século XIX, com o surgimento dos primeiros Códigos Penais, até à descriminalização da homossexualidade, que tem lugar em meados dos anos 80 do século XX.
KW - Legislação
KW - Homossexualidade
KW - Península Ibérica
KW - Séculos XIX-XX
UR - https://www.scopus.com/record/display.uri?eid=2-s2.0-85198713644&doi=10.4000%2f11suc&origin=inward&txGid=3c03379ba442a846f16a8cb7ae60d3fa
U2 - https://doi.org/10.4000/11suc
DO - https://doi.org/10.4000/11suc
M3 - Article
SN - 0873-6561
VL - 28
SP - 363
EP - 384
JO - Etnográfica
JF - Etnográfica
IS - 2
ER -