Abstract
No dia 28 de julho de 2023, a Convenção Relativa ao Estatuto dos/as Refugiados/as de 1951, também conhecida como “Convenção de Genebra” ou “Convenção dos/a Refugiados/as”, completa 72 anos, que devem ser celebrados não apenas por ser mais um aniversário, mas também pela importância da Convenção para os direitos humanos dos/as refugiados/as e para o próprio direito de asilo. Importa, no entanto, também verificar que as pessoas que devem ser declaradas refugiadas nos termos da Convenção não abrangem o universo de casos que poderiam levar alguém a necessitar de proteção internacional. Outras vias foram criadas ao nível dos Estados e das Organizações regionais para complementar a proteção de pessoas que fogem dos seus Estados de origem por razões diversas daquelas enumeradas na Convenção de Genebra. Neste sentido, o presente texto visa analisar brevemente o contexto da criação da Convenção de Genebra e discutir os limites da definição de refugiado/a previsto nesta Convenção de modo a questionar se seria altura de rever o conceito ou se melhor seria (re)criar e/ou aprofundar novas vias de proteção complementar.
Translated title of the contribution | The 1951 Geneva Convention and the limited definition of refugee: Changing the status or creating additional avenues? |
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Original language | Portuguese |
Type | Artigo |
Media of output | https://novaasylumpolicylab.com/ |
Publisher | Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, Universidade Nova de Lisboa |
Place of Publication | Lisboa |
DOIs | |
Publication status | Published - 28 Jul 2023 |
Keywords
- Refugees
- Geneva Convention
- international protection
- Complementary protection
- migration