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Participação no programa "Sociedade Civil", do canal RTP2 para discutir os desafios do Direito da Educação e à educação nos países lusófonos. 

Period17 Jan 2022

Media contributions

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Media contributions

  • TitleEducação Lusófona
    Country/TerritoryPortugal
    Date17/01/22
    DescriptionO estudo do direito da educação, segundo uma soma de autores que se debruça sobre o tema (1), encontra suas origens ligadas ao surgimento e ao reconhecimento do direito à educação como um direito de todos e como um dever dos Estados, o que explica a recorrente associação entre as duas expressões como se fossem sinônimas.

    Entretanto, é possível perceber na literatura especializada, que se desenvolveu com mais intensidade a partir da década de 1970, uma clara evolução cronológica entre as duas expressões, partindo-se de um direito à educação como “forma de preparar o homem enquanto ser social e cultural” (2) para um direito da educação, inicialmente ligado à educação escolarizada, e decorrente da necessidade de regular o que a doutrina veio a denominar “relação juspedagógica” (relações que se desenvolvem dentro do processo educativo) (3). Assim, ainda que inicialmente possam ter sido as duas expressões entendidas como equivalentes (4), elas progressivamente assumiram contornos próprios, passando a segunda a englobar a primeira (5).

    A proteção constitucional garantida ao direito à educação por Constituições como a mexicana (1917), a Russa e a de Weimar (1919) ensejou o desenvolvimento de princípios gerais, tais como o da gratuidade do ensino primário, da facultatividade do ensino religioso e da liberdade de atuação no campo do ensino (6), que contribuíram para que o direito à educação passasse a ter elementos próprios.

    A não restrição do direito à educação formal também contribuiu para a ampliação de seu âmbito de incidência, já que passou a compreender também “outras partes e relações, como os direitos e deveres dos professores – principais atores sociais da aprendizagem -, servidores, técnicos e administrativos, atingindo o exame de suas vantagens, cargos e salários” (7), o que exigiu a elaboração de normas cada vez mais específicas que fossem capazes de operacionalizá-lo e regulamentá-lo.

    PersonsMarília Conti Higa